LEI Nº 4.546, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023


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LEI Nº 4.546, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia".

Divulgação quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Publicação quinta-feira, 30 de novembro de 2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia,
inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do 7º Leilão Direito de Viver,
em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado nos dias 02 e 03 de dezembro de 2023.

§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte específica.

§ 2º De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato Rural empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados
à realização do 8º Leilão Direito de Viver, sendo:

I -- locação de tendas, banheiros químicos e caçambas;

II -- serviços de eletricista e materiais elétricos;

III -- sistema de sonorização e locação de telão;

IV -- confecção das cartelas do sorteio de prêmios;

V -- Apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som volante;

VI -- limpeza, manutenção e coleta de lixo do local;

VII -- segundo prêmio do sorteio;

Art. 2º Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária:

09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.50.41.00.00 -- Contribuições

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 28 de novembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal